Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014 -
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014
