Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Dano ao couro cabeludo por alisamento gera indenização
08/01/2014 -
Projeto equipara trabalho doméstico ao de empresa individual
08/01/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente ferida em porta giratória
07/01/2014 -
Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos do FGTS
07/01/2014 -
OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
07/01/2014
