Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013 -
Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19/12/2013 -
Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19/12/2013 -
Tribunais devem julgar mais de 86 mil crimes dolosos até outubro/2014
19/12/2013 -
Diminuem as tentativas de fraudes contra consumidores
19/12/2013
