Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD
26/08/2013 -
Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a dano moral
26/08/2013 -
Negado pedido de indenização a menor que apareceu em matéria jornalística
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
26/08/2013 -
Mutuário que teve usucapião declarado em favor de terceiros será indenizado
26/08/2013
