Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
- 
                
										
Autor de homicídio é isento de indenizar por agir em legítima defesa
28/06/2013 - 
                
										
Concessionária responsável pela BR-101 é condenada por acidente
28/06/2013 - 
                
										
Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28/06/2013 - 
                
										
Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28/06/2013 - 
                
										
Modificação da competência para ação de medicamentos
28/06/2013 
