Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014 -
Lei 15.614 do Ceará estabeleceu normas sobre o contencioso administrativo tributário e instituiu o processo eletrônico
01/07/2014 -
Decreto 15.218 da Bahia dispôs sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
01/07/2014 -
Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
01/07/2014 -
Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos
01/07/2014
