Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014 -
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014
