Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
Confaz publica Convênio e Protocolos ICMS
24/04/2014 -
Nota de abandono de emprego gera dano moral
24/04/2014 -
Militar é absolvido no caso do incêndio da base militar na Antártica
24/04/2014 -
STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014
