Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24/07/2014 -
Portaria 384 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
24/07/2014 -
Portaria 158 ADAPAR do Paraná dispôs sobre prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial
24/07/2014 -
PE: Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014 -
RJ: Decreto 44.887 estabeleceu critérios no programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
24/07/2014
