Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Planos de saúde não podem definir tipo de tratamento de paciente
16/07/2014 -
Resolução Administrativa 19 SEFAZ do Maranhão introduziu alterações no RICMS
16/07/2014 -
Resolução 19 SEFAZ do Amazonas dispôs sobre a remissão de débitos do ICMS
16/07/2014 -
Trabalhador com epilepsia é reintegrado após demissão sem justa causa
16/07/2014 -
Portaria 159 GSER da Paraíba alterou regras relativas à emissão da Nota Fiscal Avulsa
16/07/2014
