Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Negada indenização por gravidez após vasectomia
16/06/2014 -
Proposta estabelece diretrizes para empresas de investimento coletivo
16/06/2014 -
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 644/2014
16/06/2014 -
STJ permite adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
16/06/2014 -
Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente
16/06/2014
