Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa
11/06/2014 -
Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11/06/2014 -
Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado
11/06/2014 -
Publicada a versão 3.1.4 do PVA do Sped Contábil (ECD)
11/06/2014 -
CFC aprova norma sobre relatório de auditoria de demonstrações de conglomerado prudencial
11/06/2014
