Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05/06/2014 -
Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05/06/2014 -
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05/06/2014 -
Portaria 137 SEFAZ de Mato Grosso fixou normas para as operações vinculadas à Copa do Mundo Fifa 2014
05/06/2014 -
Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05/06/2014
