Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
4ª Turma: revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções
02/06/2014 -
Nota à imprensa: Prazo para implantação do eSocial será contado após publicação da versão definitiva do manual
02/06/2014 -
Lançado aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet
02/06/2014 -
Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa
02/06/2014 -
Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014
