Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
TRF-5ª reconhece direito a usucapião de praia no Rio Grande do Norte
04/04/2014 -
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04/04/2014 -
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
04/04/2014 -
Instrução Normativa 15 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
04/04/2014 -
AC: Decreto 7.298 regulamenta prorrogação do ICMS
04/04/2014
