Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Decreto 7.299 do Acre alterou regras relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/04/2014 -
Receita abre na terça-feira, 8-4, consulta ao lote de restituição multiexercício
04/04/2014 -
Decreto 40.607 de Pernambuco alterou regras relativas ao PRODEPE
04/04/2014 -
PE: Decreto 40.620 alterou regras relativas ao sistema de tributação
04/04/2014 -
Portaria 354 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal para operações com bebidas
04/04/2014
