Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014 -
1ª Turma concede HC a menores condenados por tráfico por descumprimento do ECA
20/08/2014 -
Prorrogações de contrato por prazo determinado são válidas se previstas em norma coletiva e respeitado limite de dois anos
20/08/2014 -
RN: Decreto 24.625 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/08/2014 -
Decreto 46.683 de Minas Gerais altera o RPTA
20/08/2014
