Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09/10/2013 -
Médicos veterinários estrangeiros são autorizados a trabalhar nos Jogos Rio 2016
09/10/2013 -
Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09/10/2013 -
Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome
09/10/2013 -
Autorizada antecipação de benefício para vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
09/10/2013
