Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29/08/2013 -
Comissão aprova escrituração completa para empresas no regime de lucro presumido
29/08/2013 -
Criança que sofre de diabetes receberá medicamentos em 24 horas
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco, define o STJ
29/08/2013 -
Votação do relatório da MP 615 que incentiva o etanol deve ocorrer na próxima semana
29/08/2013
