Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05/08/2013 -
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
05/08/2013 -
Obrigação do Estado e Município a darem medicamento a paciente de hospital federal
05/08/2013 -
Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05/08/2013 -
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem usar a marca Legião Urbana
05/08/2013
