Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura
22/07/2013 -
Projeto tipifica como crime o auxílio ao aborto
22/07/2013 -
TST anula dispensa sem motivação de empregada de estatal
22/07/2013 -
Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
22/07/2013 -
Negado habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante JMJ
22/07/2013
