Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia
30/06/2014 -
Comissão retoma debate sobre regulamentação do emprego doméstico e punição a trabalho escravo
30/06/2014 -
Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30/06/2014 -
Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
30/06/2014 -
Coana altera regras para habilitação no Sistema Mercante
30/06/2014
