Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Comunicado SEG de Minas Gerais dispôs sobre expediente nos dias 19 e 20-6
09/06/2014 -
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014
