Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Ministros do STJ apresentam jurisprudência em congresso internacional
11/12/2013 -
?Não se pode confundir o advogado com o réu?, afirma presidente da OAB
11/12/2013 -
Motorista terceirizado obtém vínculo com a Ricardo Eletro
11/12/2013 -
STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais
11/12/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013
