Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04/11/2013 -
Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04/11/2013 -
Estudante de supletivo pode concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
04/11/2013 -
Mantega discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego
04/11/2013 -
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013
