Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06/03/2013 -
Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa
06/03/2013 -
Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas
04/03/2013 -
PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro
04/03/2013 -
Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste
04/03/2013
