Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
MP altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações de empresas de menor porte
10/07/2014 -
Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10/07/2014 -
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista
10/07/2014 -
MP 651 altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações
10/07/2014 -
STJ nega Lei 9.365 a financiamentos contratados antes de sua vigência
10/07/2014
