Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Goleiro não recebe multa por rescisão antecipada de contrato
17/06/2014 -
Instrução Normativa 9 SF/SUREM dispôs sobre isenção do ISS nos serviços relacionados a Copa do Mundo Fifa 2014
16/06/2014 -
Decreto 55.197 do município de São Paulo estabeleceu que subprefeituras fiscalizarão o horário de funcionamento dos bares
16/06/2014 -
Tocantins fez diversas alterações nos valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
16/06/2014 -
Anvisa inicia consulta pública sobre rotulagem de alimentos
16/06/2014
