Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
ECD: Registro I015 - Esclarecimentos
16/06/2014 -
PB: Portaria 129 GSER alterou normas para aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água
16/06/2014 -
Portaria 130 GSER da Paraiba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal
16/06/2014 -
Projeto concede isenção de Imposto de Renda para bolsa de estudo e pesquisa
16/06/2014 -
Portaria Conjunta 2 GSER/DETRAN-PB fixou regras para a remissão de débitos do IPVA e taxas para motocicletas e motonetas
16/06/2014
