Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014 -
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014
