Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014
