Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Portaria 193 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
22/08/2014 -
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014
