Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014
