DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Contadores na trincheira contra a lavagem de dinheiro
14/10/2013 -
STJ decide sobre delegação de competência da Justiça Estadual
14/10/2013 -
Advogado é condenado a pagar indenização por plágio de monografia
14/10/2013 -
TRF admite quebra de sigilo bancário pela Receita Federal
14/10/2013 -
Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14/10/2013
