DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposto erro em ecografia
30/09/2013 -
Legitimidade do Condomínio para ação de nunciação de obra nova contra condômino
30/09/2013 -
Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30/09/2013 -
Prefeitura é condenada a reintegrar celetista
30/09/2013 -
Empresa de alimentos é condenada por exigir antecedentes criminais em seleção
30/09/2013
