DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Comissão aprova fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio
15/08/2013 -
Lei 12.844/2013 restabelece a tributação de 1% ou 2% sobre a receita bruta de alguns setores
14/08/2013 -
Trabalhador acidentado tem direito a garantia de emprego mesmo após fechamento da empresa
14/08/2013 -
Responsáveis por obra superfaturada terão de devolver valores recebidos do FGTS
14/08/2013 -
Advogada não consegue justificar perda de prazo recursal com atestado médico
14/08/2013
