DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica
17/07/2013 -
Criança que ficou presa em escada rolante de shopping será indenizada
16/07/2013 -
Turma de uniformização não pode apreciar divergência entre juizado especial da Fazenda Pública e STJ
16/07/2013 -
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida
16/07/2013 -
Ré é condenada por vender objetos alheios
16/07/2013
