DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Acusados pela queda de ônibus 328 serão julgados na vara criminal
11/07/2013 -
Senado rejeita emenda da Câmara ao projeto que altera regra de direito autoral de músicos
11/07/2013 -
Valores pagos como diárias de viagem integram a remuneração
11/07/2013 -
Proprietário de terreno não responde solidariamente por quebra de contrato da construtora
11/07/2013 -
Cláusula de arbitragem fixada em contrato deve prevalecer
11/07/2013
