DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Ex-prefeito não consegue suspender ação por crime ambiental
11/07/2013 -
Servidor que se utilizou de cargo para favorecer companheira é demitido
11/07/2013 -
Servidora pública que se apropriou de proventos de idoso perde o cargo
11/07/2013 -
Ministro alerta presidente da Câmara sobre impacto de aposentadorias especiais
11/07/2013 -
Abusiva a dispensa de empregado menos de um ano após transferência
11/07/2013
