DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014 -
Reformado acórdão que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel
24/06/2014 -
MPF pede aumento da pena de ex-secretário condenado por tentativa de suborno
24/06/2014 -
Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24/06/2014 -
Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24/06/2014
