DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
10/06/2014 -
Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
10/06/2014 -
Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada
10/06/2014 -
OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10/06/2014 -
Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
10/06/2014
