DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE dispôs sobre a dispensa da entrega do Sintegra
05/06/2014 -
Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05/06/2014 -
PB: Lei 10.323 dispôs sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários
05/06/2014 -
RJ: Portaria 32 SUACIEF divulgou valores venais específicos para o cálculo do IPVA
05/06/2014
