DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Portaria 1.431 SAF do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
25/03/2014 -
Decreto 40.508 de Pernambuco dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
25/03/2014 -
Decreto 13.908 de Mato Grosso do Sul altera o RICMS com relação ao crédito presumido
25/03/2014 -
PE: Decreto 40.510 prorrogou diversos benefícios fiscais de isenção
25/03/2014 -
Estudante será indenizada por sofrimento moral com álbum de formatura
25/03/2014
