DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Mensalão: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
14/03/2014 -
Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação
14/03/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14/03/2014 -
Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil
14/03/2014 -
Decreto 40.476 de Pernambuco prorroga prazo de recolhimento do IPVA
14/03/2014
