DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
21/01/2014 -
Extinto o Dacon
21/01/2014 -
Vence dia 24-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/01/2014 -
Entrega do Dacon é extinta a partir de 1-1-2014
21/01/2014 -
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014
