DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
SBT é absolvido de incidente com apresentadora infantil Maísa
09/01/2014 -
Falta de segurança: motel é condenado por invasão no quarto de cliente
09/01/2014 -
Homem que caiu em galeria de esgoto pede indenização na Justiça
09/01/2014 -
Fisioterapeuta não é habilitado para realizar perícia médica
09/01/2014 -
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014
