DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser vistas apenas uma vez
19/12/2013 -
Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorroga disposições de 203 Convênios que concedem benefícios fiscais
19/12/2013 -
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013
