DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04/12/2013 -
Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno
04/12/2013 -
Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04/12/2013 -
Locação de imóvel em más condições motiva indenização
04/12/2013 -
Ex jogador do Corinthians vai receber diferenças de direito de arena
03/12/2013
