Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
-
TAM é condenada por remanejar voo de criança que viajava sozinha
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende fiscais da Vigilância Sanitária no Rio
04/10/2013 -
TSE nega registro do partido Rede de sustentabilidade de Marina Silva
04/10/2013 -
TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04/10/2013 -
Professora com vencimentos reduzidos gera condenação do Estado
04/10/2013
