Novação em recuperação judicial não impede execução
07 de maio de 2014Embora o plano de recuperação judicial implique novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias são preservadas, o que possibilita ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções contra fiadores, avalistas ou coobrigados em geral.
+ Postagens
- 
                
										
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 - 
                
										
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 - 
                
										
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 - 
                
					                    
                    					
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 - 
                
					                    
                    					
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013 
